DECRETO Nº 5.467, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001, Homologa o Decreto nº 148, de 30 de agosto de 2001, da Prefeitura Municipal de Novo Gama-GO

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.467, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.
Homologa o Decreto nº 148, de 30 de agosto de 2001, da Prefeitura Municipal de Novo Gama-Go.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto nº 148, de 30 de agosto de 2001, da Prefeitura Municipal de Novo Gama, que reedita, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência em todo o território daquele Município, com a finalidade de possibilitar a complementação das providências especiais e urgentes à normalização de abastecimento de água à população.
Art. 2º - Em consonância com o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.687, de 8 de julho de 1996, os órgãos estaduais continuarão prestando os auxílios necessários ao Município de Novo Gama, enquanto predurar a situação de emergência a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 11-9-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.467, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.
Homologa o Decreto nº 148, de 30 de agosto de 2001, da Prefeitura Municipal de Novo Gama-Go.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto nº 148, de 30 de agosto de 2001, da Prefeitura Municipal de Novo Gama, que reedita, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência em todo o território daquele Município, com a finalidade de possibilitar a complementação das providências especiais e urgentes à normalização de abastecimento de água à população.
Art. 2º - Em consonância com o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.687, de 8 de julho de 1996, os órgãos estaduais continuarão prestando os auxílios necessários ao Município de Novo Gama, enquanto predurar a situação de emergência a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 11-9-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.


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